JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
26/11/2013
Data de publicação
12/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 26/11/2013, p. 12/12/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE PRONÚNCIA. AUSENTE APRECIAÇÃO PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1 - A segregação cautelar dos pacientes, que agora subsiste por novo título judicial - decisão de pronúncia-, não foi objeto de apreciação pela Corte de origem, o que impede o conhecimento desta impetração, na esteira da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância 2 - Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 280.578/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 26/11/2013, DJe de 12/12/2013.)
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