JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
23/02/2016
Data de publicação
02/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 23/02/2016, p. 02/03/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO DE PRONÚNCIA. SUPERVENIÊNCIA. PREJUDICIALIDADE DO MANDAMUS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Segundo reiterada jurisprudência de ambas as Turmas Criminais deste Tribunal Superior, a superveniência de sentença condenatória ou de decisão de pronúncia, por constituir novo título judicial a amparar o encarceramento provisório do acusado, é causa de prejudicialidade do mandamus impetrado contra anterior decreto de prisão preventiva. 2. Correto o entendimento da Corte de origem, ao ter julgado prejudicado o habeas corpus lá impetrado em razão da superveniência de decisão de pronúncia, porquanto o referido remédio constitucional questionava anterior decreto de custódia preventiva. 3. Uma vez que a prisão cautelar do ora agravante atualmente decorre da decisão de pronúncia - título judicial que ainda não foi analisado pela Corte estadual -, fica impossibilitado a este Superior Tribunal apreciar os fundamentos do novo decreto constritivo sem que haja prévia submissão dessa tese ao Tribunal de origem, sob pena de, assim o fazendo, incidir na indevida supressão de instância. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 333.297/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23/2/2016, DJe de 2/3/2016.)
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