- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2016
- Data de publicação
- 02/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 23/02/2016, p. 02/03/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO DE PRONÚNCIA. SUPERVENIÊNCIA. PREJUDICIALIDADE DO MANDAMUS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Segundo reiterada jurisprudência de ambas as Turmas Criminais deste Tribunal Superior, a superveniência de sentença condenatória ou de decisão de pronúncia, por constituir novo título judicial a amparar o encarceramento provisório do acusado, é causa de prejudicialidade do mandamus impetrado contra anterior decreto de prisão preventiva. 2. Correto o entendimento da Corte de origem, ao ter julgado prejudicado o habeas corpus lá impetrado em razão da superveniência de decisão de pronúncia, porquanto o referido remédio constitucional questionava anterior decreto de custódia preventiva. 3. Uma vez que a prisão cautelar do ora agravante atualmente decorre da decisão de pronúncia - título judicial que ainda não foi analisado pela Corte estadual -, fica impossibilitado a este Superior Tribunal apreciar os fundamentos do novo decreto constritivo sem que haja prévia submissão dessa tese ao Tribunal de origem, sob pena de, assim o fazendo, incidir na indevida supressão de instância. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 333.297/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23/2/2016, DJe de 2/3/2016.)
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