- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2016
- Data de publicação
- 07/12/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 22/11/2016, p. 07/12/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO DE PRONÚNCIA. PREJUDICIALIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Prolatada decisão de pronúncia, por meio da qual o Juízo singular empreendeu nova avaliação sobre os fundamentos suscitados para a imposição da segregação cautelar (art. 413, § 3º, do CPP), tais razões devem ser submetidas ao crivo do Tribunal a quo. 2. De qualquer sorte, por ocasião do agravo regimental, não foi trazida aos autos cópia da decisão de pronúncia, nem sequer há como aferir se, efetivamente, o Juiz de primeiro grau não apresentou novos fundamentos para justificar a segregação provisória do acusado, tal como argumenta o agravante. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC n. 75.387/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 22/11/2016, DJe de 7/12/2016.)
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