JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/11/2013
Data de publicação
11/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 26/11/2013, p. 11/12/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO QUE DEIXA DE IMPUGNAR ESPECIFICAMENTE FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO VERBETE SUMULAR 182/STJ. ANÁLISE DO MÉRITO RECURSAL NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. POSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não se conhece do agravo que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado sumular 182/STJ. 2. "O STJ, interpretando de forma ampla a Súmula 123/STJ, tem entendimento quanto à possibilidade do exame do mérito do recurso especial pelos Tribunais de origem no juízo de admissibilidade" (AgRg no Ag 1.399.894/RS, Primeira Turma, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 20/9/11). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 385.916/BA, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 26/11/2013, DJe de 11/12/2013.)
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