Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 07/10/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, SEGUNDA PARTE, DO CPC. CONDIÇÃO PARA RECORRER. NÃO RECOLHIMENTO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Imposta a multa do art. 538, parágrafo único, segunda parte, do CPC, condicionando a interposição de qualquer outro recurso ao recolhimento do seu montante, a falta de seu recolhimento impede o conhecimento do recurso especial. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega p…