- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2014
- Data de publicação
- 02/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 22/05/2014, p. 02/06/2014
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE RECOLHIMENTO DA MULTA PREVISTA NO ART. 557, § 2º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APLICAÇÃO DE MULTA DE 1%. ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de recolhimento da multa aplicada com base no art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil impede o conhecimento de qualquer recurso. 2. Embargos de declaração não conhecidos, com majoração da multa para 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 538, parágrafo único, do CPC). (EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp n. 296.630/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 22/5/2014, DJe de 2/6/2014.)
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