JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/11/2013
Data de publicação
09/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 26/11/2013, p. 09/12/2013

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUTÁRIO. BENEFÍCIO FISCAL. EXTENSÃO A CONTRIBUINTE NÃO ALCANÇADO PELA NORMA TRIBUTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. "É vedado ao Judiciário estender benefício fiscal a terceiro não alcançado pela norma legal que o instituiu." (AgRg no RMS 37.216/RJ, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 19.2.2013, DJe 27.2.2013.) 2. "A concessão de tal vantagem é função atribuída pela Constituição Federal ao legislador, que deve editar lei específica, nos termos do art. 150, § 6. A mesma ratio permeia o art. 111 do CTN, o qual impede que se confira interpretação extensiva em matéria de exoneração fiscal." (AgRg no RMS 35513/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 7.2.2012, DJe 13.4.2012.) Agravo regimental improvido. (AgRg no RMS n. 37.671/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 26/11/2013, DJe de 9/12/2013.)
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