Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 13/11/2012
TRIBUTÁRIO. BENEFÍCIO FISCAL. AMPLIAÇÃO A TERCEIRO. LEI ESTADUAL Nº 4.174/2003. O Judiciário não pode estender benefício fiscal a terceiro não alcançado pela norma legal que o instituiu. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 37.239/RJ, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 13/11/2012, DJe de 5/12/2012.)