JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/12/2019
Data de publicação
04/12/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 02/12/2019, p. 04/12/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. BENEFÍCIO FISCAL. EXTENSÃO A CONTRIBUINTE NÃO ALCANÇADO PELA NORMA TRIBUTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido da impossibilidade de o intérprete estender benefício fiscal a terceiro não alcançado pela norma legal. Nesse sentido: AgInt no RMS 47.848/RJ, Rel. Ministro MAURO Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 24/5/2019; REsp 1116620/BA, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 25/8/2010; AgRg no RMS 35.513/RJ, Rel. Ministro Herman benjamin, segunda turma, julgado em 7/2/2012, DJe 13/04/2012. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no RMS n. 52.201/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 2/12/2019, DJe de 4/12/2019.)
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