- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2013
- Data de publicação
- 09/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 26/11/2013, p. 09/12/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. 1. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. PERSONALIDADE VALORADA NEGATIVAMENTE COM BASE EM AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 2. RECURSO IMPROVIDO. 1. A circunstância de o apenado ser "voltado para o crime", utilizada pelas instâncias ordinárias para valorar negativamente a personalidade, confunde-se com a idéia de antecedentes, sem que reflita o verdadeiro sentido dessa circunstância, não podendo, assim, implicar prejuízo na dosagem da pena. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 240.620/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 26/11/2013, DJe de 9/12/2013.)
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