JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
21/11/2017
Data de publicação
01/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 21/11/2017, p. 01/12/2017

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. PERSONALIDADE SOPESADA NEGATIVAMENTE COM FUNDAMENTO NO HISTÓRICO CRIMINAL DO PACIENTE. EXISTÊNCIA DE NOVE CONDENAÇÕES PRETÉRITAS DEFINITIVAS. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos, porquanto encontra-se em consonância com o entendimento deste Tribunal superior. 2. Nos termos do entendimento desta Corte, a existência de condenações anteriores transitadas em julgado pode justificar validamente a elevação da pena-base, tanto como maus antecedentes, bem como conduta social e personalidade, desde que diferentes as condenações consideradas, sob pena de bis in idem. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 409.923/MS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 21/11/2017, DJe de 1/12/2017.)
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