- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2013
- Data de publicação
- 09/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 26/11/2013, p. 09/12/2013
ADMINISTRATIVO. SERVIÇO DE ÁGUA. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO DEMONSTRADA. PRETENSÃO DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONHECIDA. 1. A alegação genérica de violação do art. 535 do Código de Processo Civil, sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdão recorrido, atrai a aplicação do disposto na Súmula 284/STF. 2. O Tribunal de origem assentou, com base na situação fática do caso, que caberia à agravante provar a prestação do serviço, a qual ficou inerte, e não demonstrou fato desconstitutivo do direito do agravado. 3. Insuscetível de revisão, nesta via recursal, o referido entendimento, por demandar reapreciação de matéria fática. Incidência da Súmula 7 deste Tribunal. 4. A incidência da referida Súmula impede o exame do dissídio jurisprudencial, uma vez que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática do caso, com base na qual a Corte de origem deu solução à causa. Agravo regimental improvido, com aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 416.875/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 26/11/2013, DJe de 9/12/2013.)
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