JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
21/05/2014
Data de publicação
20/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, j. 21/05/2014, p. 20/08/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLADO VIA FAX. NÃO APRESENTAÇÃO DO ORIGINAL. ÔNUS DOS RECORRENTES. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Segundo a inteligência da Lei 9.800/99, notadamente dos artigos 1º, 2º e 4º, as petições e recursos podem ser apresentados via fax, dentro do prazo legal, cabendo ainda a juntada dos documentos originais no prazo de 5 dias, sendo de inteira responsabilidade de quem fizer uso desse sistema de transmissão a qualidade e a fidelidade dos documentos. 2. No caso, muito embora o fax que contém a petição do Agravo Regimental tenha sido enviado tempestivamente, até o momento não foi apresentado o documento original, o que impede o conhecimento do recurso. 3. Agravo Regimental não conhecido. (AgRg nos EAREsp n. 339.145/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 21/5/2014, DJe de 20/8/2014.)
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