JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
26/11/2013
Data de publicação
09/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 26/11/2013, p. 09/12/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SEGURO DE VIDA COLETIVO. BENEFICIÁRIO. LEGITIMIDADE ATIVA. SÚMULA STF/283. IMPROVIMENTO. 1.- O segurado tem legitimidade para promover ação contra a seguradora a fim de obter o cumprimento do contrato de seguro. Precedentes. 2.- Ademais, ausente a impugnação a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido, o Recurso Especial não merece ser conhecido, por lhe faltar interesse recursal. Inteligência da Súmula 283 do STF, aplicável, por analogia, ao Recurso Especial. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.412.314/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 26/11/2013, DJe de 9/12/2013.)
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