JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/12/2013
Data de publicação
07/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 17/12/2013, p. 07/02/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. DEVOLUÇÃO DOS PRÊMIOS PAGOS. PRESCRIÇÃO ÂNUA. IMPROVIMENTO. 1.- A jurisprudência desta Corte proclama que a medida cautelar de exibição de documentos interrompe a prescrição ânua que postula a restituição de prêmios pagos pelo segurado participante de apólice de seguro de vida em grupo. Precedentes: REsp 759.221/PB, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA; REsp 292.046/MG, Relator Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, Relatora p/ Acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA. 2. Agravo Regimental improvido. (EDcl nos EDcl no REsp n. 1.394.603/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 7/2/2014.)
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