- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2013
- Data de publicação
- 06/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 26/11/2013, p. 06/12/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESTITUIÇÃO DE RESERVA DE POUPANÇA. PRAZO PRESCRICIONAL. SÚMULA DO STJ/291. 1. No tocante à prescrição, a jurisprudência desta Corte Superior é uníssona no sentido de que o prazo para a cobrança de expurgos inflacionários relativos a benefícios de previdência complementar é quinquenal. Nesse sentido, a Súmula 291/STJ dispõe que: "a ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos". 2. Sob pena de supressão de instância, não pode esta Corte se pronunciar sobre questão ainda não analisada pelas instâncias ordinária. Afastada a prescrição, impõe-se a devolução dos autos ao juízo de origem para que se pronuncie sobre o mérito da causa. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 369.253/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 26/11/2013, DJe de 6/12/2013.)
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