JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/11/2010
Data de publicação
26/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 18/11/2010, p. 26/11/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESTITUIÇÃO DE RESERVA DE POUPANÇA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 291/STJ. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO. I. A C. Segunda Seção desta Eg. Corte, quando do julgamento de recurso representativo da controvérsia, previsto no art. 543-C do CPC e na Resolução n. 8/2008 deste C. Tribunal Superior, pacificou o entendimento no sentido de que "a prescrição quinquenal prevista na Súmula do STJ/291 incide não apenas na cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria, mas, também, por aplicação analógica, na pretensão a diferenças de correção monetária incidentes sobre restituição da reserva de poupança, cujo termo inicial é a data em que houver a devolução a menor das contribuições pessoais recolhidas pelo associado ao plano previdenciário" (REsp 1.111.973/SP, desta relatoria, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 9/9/2009, DJe 6/11/2009). II. Agravo Regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.318.331/RN, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 18/11/2010, DJe de 26/11/2010.)
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