JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/11/2013
Data de publicação
06/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 26/11/2013, p. 06/12/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. 28,86%. TRANSAÇÃO. ACORDO FIRMADO ANTES DA EDIÇÃO DA MP 2.169/2001. COMPROVAÇÃO. SIAPE. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. NÃO APRESENTAÇÃO DO TERMO DE TRANSAÇÃO. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Conforme a orientação jurisprudencial do STJ, a União deverá apresentar termo de transação homologado pelo juiz para provar a realização de acordo realizado em época anterior à vigência da MP 2.169/2001, já que era impossível suprir a apresentação de homologação judicial por meio da apresentação de documento do Siape. 2. Hipótese em que o Tribunal a quo expressamente consignou que os termos de transação não foram apresentados, razão pela qual não poderão surtir efeitos jurídicos na demanda em testilha. 3. Para infirmar as conclusões da Corte de origem, acatando os argumentos da parte recorrente, necessário reexaminar o conjunto fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 382.906/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 26/11/2013, DJe de 6/12/2013.)
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