- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2013
- Data de publicação
- 12/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/11/2013, p. 12/11/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 28,86%. ACORDO ADMINISTRATIVO. MP 1.704/98. AVENÇA REALIZADA QUANDO HAVIA DEMANDA JUDICIAL ENTRE AS PARTES. 1. Conforme assentado pela Primeira Seção no julgamento do REsp 1.318.315/AL (de minha relatoria, DJ 30/09/2013), dispensa-se homologação judicial da transação prevista no art. 7º da MP 1.704/98 se inexistente demanda judicial entre as partes transigentes à época do acordo. 2. No caso dos autos, todavia, o Tribunal de origem assentou que a transação foi celebrada quando existia demanda entre as partes. Como não houve homologação judicial, correto o entendimento do acórdão do Tribunal de origem de que tal avença não surte efeitos sobre a lide. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.346.850/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/11/2013, DJe de 12/11/2013.)
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