JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
26/11/2013
Data de publicação
06/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 26/11/2013, p. 06/12/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. REEXAME DE PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1.- É inadmissível o recurso especial quanto à questão que não foi apreciada pelo Tribunal de origem. 2.- Não se admite, em sede de Recurso Especial, o reexame de matéria fática. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.411.128/PR, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 26/11/2013, DJe de 6/12/2013.)
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