JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/12/2014
Data de publicação
02/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 16/12/2014, p. 02/02/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. UTILIZAÇÃO DE PROTOCOLO POSTAL. NÃO APLICAÇÃO AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. SÚMULA 216 DO STJ. 1. A decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência deste Tribunal, segundo a qual a tempestividade do recurso é aferida pela data do protocolo da Secretaria do Tribunal de origem e não pela data da postagem nas agências dos correios, a teor do disposto na Súmula 216 do STJ. 2. O convênio firmado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e o Poder Judiciário local, criando o protocolo postal através da Resolução n. 642/2010, do TJ/MG, não se aplica às petições dirigidas aos Tribunais Superiores. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 455.672/MG, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 16/12/2014, DJe de 2/2/2015.)
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