- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2013
- Data de publicação
- 04/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 26/11/2013, p. 04/12/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. CONCURSO PÚBLICO. PROVA DE TÍTULOS. COMPROVAÇÃO DE ENVIO DE DOCUMENTOS E ATRIBUIÇÃO DE PONTOS. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. Trata-se, originariamente, de controvérsia quanto ao recebimento de diploma de pós-graduação, enviado pela ora agravada, documento este exigido em concurso público (Funrio) para atribuição de pontos em prova de títulos. 2. O Tribunal a quo entendeu demonstrado o cumprimento do edital de concurso. Rever tal entendimento implica reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial ante o disposto na Súmula 7/STJ. 3. Não se configura a indigitada ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, na medida em que lhe foi apresentada. 4. O órgão julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 282.218/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 26/11/2013, DJe de 4/12/2013.)
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