JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/11/2013
Data de publicação
04/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 26/11/2013, p. 04/12/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO ESTRITAMENTE CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DO EXAME EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A controvérsia acerca da violação do art. 49, caput, da Lei Complementar n. 101/2000 foi decidida pelo acórdão do Tribunal de origem com base em fundamentos eminentemente constitucionais, o que torna inviável seu exame por meio de recurso especial. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 383.805/MA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 26/11/2013, DJe de 4/12/2013.)
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