- Relator(a)
- Ministro Ari Pargendler
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2013
- Data de publicação
- 04/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 26/11/2013, p. 04/12/2013
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ART. 543, § 7º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu que não cabe o agravo de que trata o art. 544 do Código de Processo Civil contra decisão que, com base no art. 543-C, § 7º, inciso I, do aludido diploma legal, nega seguimento a recurso especial (QO no Ag nº 1.154.599, SP, DJe, 12.5.2011). A interposição do aludido recurso, independentemente da data em que protocolizado, não constitui erro grosseiro, autorizada sua conversão em agravo regimental conforme decidido pela Primeira Turma na sessão de 6 de agosto de 2013, ao julgar o AREsp nº 63.256, BA. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 400.546/PR, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 26/11/2013, DJe de 4/12/2013.)
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