JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Regina Helena Costa
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
26/11/2013
Data de publicação
02/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, j. 26/11/2013, p. 02/12/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL AO QUAL SE NEGOU SEGUIMENTO COM BASE NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. DECISÃO QUE SE MANTÉM POR SEUS FUNDAMENTOS. I - Na hipótese em que o recurso especial tem o seguimento negado monocraticamente pelo Presidente do Tribunal a quo, com fundamento no artigo 543-C, § 7º, inciso I, do Código de Processo Civil, o recurso cabível é agravo regimental interposto na origem, não podendo ser conhecido o agravo em recurso especial manejado com tal finalidade perante este Superior Tribunal de Justiça. Questão de Ordem no Agravo de Instrumento n. 1.154.599/SP. Precedente do Excelso Pretório e de ambas Turmas Criminais desta Corte. II - Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 254.186/PR, relatora Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, julgado em 26/11/2013, DJe de 2/12/2013.)
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