- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2013
- Data de publicação
- 04/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 26/11/2013, p. 04/12/2013
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. REFORMA AGRÁRIA. DEFINIÇÃO. JUSTA INDENIZAÇÃO. UTILIZAÇÃO. LAUDO PERICIAL JUDICIAL E DO ASSISTENTE TÉCNICO. PRETENSÃO. REDISCUSSÃO. CRITÉRIOS E METODOLOGIA. INVIABILIDADE. SÚMULA 07/STJ. INCIDÊNCIA. JUROS COMPENSATÓRIOS, MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA. VIOLAÇÃO. ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. MERO JULGAMENTO CONTRÁRIO. INTERESSES DA PARTE. 1. Caso concreto em que o Tribunal da origem decidiu todas as questões relacionadas à desapropriação para fins de reforma agrária, tratando da expropriação propriamente dita, do valor da indenização da terra nua e das benfeitorias, da incidência de juros compensatórios e moratórios, de seus índices e termos iniciais de contagem, da incidência de correção monetária e, ainda, do ônus financeiro da sucumbência. 2. Dada essa configuração, não há falar em violação ao art. 535 do CPC visto que o acórdão impugnado pela via do recurso especial tratou, de forma fundamentada, de toda a temática necessária ao deslinde da controvérsia, não se configurando a coima quando há apenas julgamento em sentido oposto aos interesses e pretensão de uma das partes. 3. Não se avia o recurso especial para o reexame dos critérios e da metodologia utilizados para a definição da justa indenização e do valor reparatório porque essencialmente atrelados à conjuntura fático-probatória. Súmula 07/STJ. 4. A jurisprudência deste Tribunal Superior é uníssona em admitir a incidência, em desapropriação para fins de reforma agrária, de juros moratórios e compensatórios e, ainda, da possibilidade de correção monetária. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.282.712/SE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 26/11/2013, DJe de 4/12/2013.)
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