- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2013
- Data de publicação
- 04/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 26/11/2013, p. 04/12/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RESCISÓRIA POR OFENSA A LITERAL DISPOSITIVO DE LEI. LEGISLAÇÃO ESTADUAL. SERVIDOR PÚBLICO. A ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC NÃO RESTOU CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DO V. ARESTO COMBATIDO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 E 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA RESOLVIDA. OMISSÃO INEXISTENTE. CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Revelam-se improcedentes os embargos declaratórios em que as questões levantadas não configuram as hipóteses de cabimento do recurso - omissão, contradição ou obscuridade -, delineadas no art. 535 do CPC. 2. A rediscussão, via embargos de declaração, de questões de mérito já resolvidas configura pedido de alteração do resultado do decisum, traduzindo mero inconformismo com o teor da decisão embargada. Nesses casos, a jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que os embargos não merecem prosperar. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 1.342.164/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 26/11/2013, DJe de 4/12/2013.)
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