- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2013
- Data de publicação
- 04/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 26/11/2013, p. 04/12/2013
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PENSÃO POR MORTE. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO. SÚMULA Nº 7/STJ. INAPLICABILIDADE. 1. O termo inicial da prescrição é a data em que suspenso o pagamento do benefício, pois é nesse momento que nasce a pretensão à sua prorrogação. Precedente. 2. O curso do prazo prescricional do direito de reclamar inicia-se somente quando o titular do direito subjetivo violado passa a conhecer o fato e a extensão de suas consequências, conforme o princípio da actio nata. (Precedente: REsp 1405116/RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/09/2013, DJe 01/10/2013) 3. A análise do termo inicial da prescrição, na hipótese, prescinde do revolvimento de fatos e provas, afastando a aplicabilidade da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.351.732/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 26/11/2013, DJe de 4/12/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.