- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2013
- Data de publicação
- 04/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 26/11/2013, p. 04/12/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CRIMINAL. DESCAMINHO. TIPICIDADE. REITERAÇÃO DELITIVA ESPECÍFICA. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. 1. Não viola o princípio da colegialidade a apreciação unipessoal, pelo relator, do mérito do recurso, quando obedecidos todos os requisitos para a sua admissibilidade e observada a jurisprudência dominante desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal. 2. Se a matéria controvertida for exclusivamente de direito, demandando apenas a interpretação de normas de leis federais, não tem aplicação o enunciado da Súmula n. 7 do STJ. 3. A contumácia delitiva - ainda que se trate de crime de descaminho - impede a aplicação do princípio da insignificância, haja vista o elevado grau de reprovabilidade da conduta, somado com a efetiva periculosidade ao bem jurídico que se almeja proteger. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.406.524/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 26/11/2013, DJe de 4/12/2013.)
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