JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
26/11/2013
Data de publicação
03/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 26/11/2013, p. 03/12/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FRAUDE CONTRA CREDORES. EMBARGOS DE TERCEIRO. DOAÇÃO A FILHOS. INEFICÁCIA PERANTE A EXECUÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO. 1.- A doação de bem imóvel da executada insolvente aos filhos, caracteriza má-fé por fraude contra credores, nos termos da Súmula 375 do Superior Tribunal de Justiça. As razões do Recurso Especial, na parte relativa à prova da má-fé, não vem amparadas em alegação de ofensa a lei federal nem em dissídio pretoriano, merecendo aplicação a Súmula 284/STF. Nessa medida restaria hígido o fundamento do Acórdão relativo à comprovação de má-fé, o que seria suficiente para manutenção do julgado. 2.- A convicção a que chegou o Acórdão decorreu da análise do conjunto fático-probatório, e o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do mencionado suporte, obstando a admissibilidade do Especial o enunciado 7 da Súmula desta Corte Superior. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 413.948/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 26/11/2013, DJe de 3/12/2013.)
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