JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/11/2013
Data de publicação
03/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 26/11/2013, p. 03/12/2013

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL. MATÉRIA JULGADA SOB FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. 1. O fundamento condutor do acórdão recorrido possui índole exclusivamente constitucional, sendo, portanto, insuscetível de revisão pela via do recurso especial. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.274.311/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 26/11/2013, DJe de 3/12/2013.)
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