JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/08/2013
Data de publicação
15/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 06/08/2013, p. 15/08/2013

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. EMPREGADOR RURAL PESSOA FÍSICA. CONTROVÉRSIA SOLUCIONADA À LUZ DO TEXTO CONSTITUCIONAL PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido solucionou a controvérsia posta nos autos, relacionada à contribuição previdenciária devida por empregador rural pessoa física, sob o enfoque eminentemente constitucional, o que não enseja abertura da via especial. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 74.601/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 6/8/2013, DJe de 15/8/2013.)
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