- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2013
- Data de publicação
- 02/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 19/11/2013, p. 02/12/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL AMPARADA NO ART. 543-C, § 7.º, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CABIMENTO. QUESTÃO DE ORDEM NO AG 1.154.599/SP DA CORTE ESPECIAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Este Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento, após o julgamento de Questão de Ordem no Ag 1.154.599/SP, pela Corte Especial, de que não é cabível o agravo do art. 544 do Código de Processo Civil contra decisão que nega seguimento ao recurso especial lastreada no art. 543-C, § 7º, inciso I, do Código de Processo Civil. Precedentes. 2. No caso dos autos, o agravo em recurso especial - interposto em 25/04/2013 - é manifestamente descabido, na medida em que o recurso que deveria ter sido manejado contra a decisão agravada é o agravo regimental. 3. Decisão que se mantém por seus próprios fundamentos. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 322.876/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 19/11/2013, DJe de 2/12/2013.)
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