JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
27/11/2013
Data de publicação
05/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, j. 27/11/2013, p. 05/06/2014

Ementa

AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE TODOS OS LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIOS NO PRAZO DE DOIS ANOS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA. 1. Proposta a ação que deu causa à decisão rescindenda pela Associação, na condição de representante processual, devem figurar no polo passivo da ação rescisória os representados, já que partes da ação. 2. A propositura de ação rescisória sem a presença, no polo passivo, de litisconsorte necessário somente comporta correção até o prazo de dois anos disciplinado pelo art. 495 do CPC (EREsp n. 676.159/MT, Corte Especial, DJe 30/3/2011). 3. Ação rescisória extinta sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, IV, do Código de Processo Civil, cassando-se a antecipação de tutela anteriormente concedida. (AR n. 4.085/DF, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 27/11/2013, DJe de 5/6/2014.)
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