JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
27/11/2013
Data de publicação
09/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, j. 27/11/2013, p. 09/12/2013

Ementa

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. TRANSFERÊNCIA DE PRESO PARA PRESÍDIO FEDERAL DE SEGURANÇA MÁXIMA. ALTA PERICULOSIDADE DO APENADO E RISCO PARA A SEGURANÇA PÚBLICA. GRAVIDADE DOS FATOS SUSCITADOS PELO JUÍZO SOLICITANTE: JUÍZO DE VALOR QUE NÃO CABE AO MAGISTRADO FEDERAL. PRECEDENTES. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL SUSCITADO. 1. A transferência e inclusão de presos em estabelecimento penal federal de segurança máxima justifica-se (i) no interesse da segurança pública ou (ii) do próprio preso, nos termos do art. 3.º da Lei n.º 11.671/2008, sendo medida de caráter excepcional. 2. Hipótese em que o Juízo Suscitante, após requerimento do Secretário de Estado de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro e parecer favorável do Ministério Público Estadual, afirmou que a alta periculosidade do apenado denota justo receio de abalo à segurança pública, mormente porque estaria ele envolvido na orquestração de fuga de 30 detentos da unidade carcerária fluminense. 3. O Juízo Suscitado reconheceu ser "inequívoco que a feição do preso se amolda às exigências da legislação para a inclusão", limitando sua insurgência a suposta não demonstração, pelo Juízo Estadual, de circunstância emergencial capaz de ensejar a remoção do apenado a presídio federal de segurança máxima. 4. A jurisprudência desta Corte Superior considera que, em casos como o presente, ao Juízo Federal não compete realizar juízo de valor sobre as razões de fato emanadas pelo Juízo solicitante, sendo-lhe atribuído pelo art. 4.º da Lei n.º 11.671/2008, tão-somente, o exame da regularidade formal da solicitação. 5. Conflito de competência conhecido para, na linha do parecer da Douta Subprocuradoria da República, declarar competente o Juízo Federal de Mossoró/RN (suscitado). (CC n. 127.981/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 27/11/2013, DJe de 9/12/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 11/12/2013

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO PENAL. TRANSFERÊNCIA DE PRESO EGRESSO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO ESTADUAL PARA PRESÍDIO FEDERAL DE SEGURANÇA MÁXIMA. RENOVAÇÃO DO PRAZO DE PERMANÊNCIA DO PRESO. POSSIBILIDADE. ART. 10, § 1º, DA LEI N. 11.671/2008. PERSISTÊNCIA DOS MOTIVOS ENSEJADORES DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. MANUTENÇÃO DO PRESO NO PRESÍDIO FEDERAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. PRECEDENTES. I - Conflito de competência conhecido, porquanto previsto…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 27/11/2013

PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. TRANSFERÊNCIA DE PRESO PARA O SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL. PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO. POSSIBILIDADE. LEI N. 11.671/2008. NECESSIDADE DE FUNDADA MOTIVAÇÃO PELO JUÍZO DE ORIGEM. PERSISTÊNCIA DO MOTIVO ENSEJADOR DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA ORIGINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO OBJETIVA DO JUÍZO FEDERAL PARA RECUSA. 1. Persistindo as razões e fundamentos que ensejaram a transferência do preso para o presídio federal de s…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 11/12/2013

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO PENAL. TRANSFERÊNCIA DE PRESO PARA PRESÍDIO FEDERAL DE SEGURANÇA MÁXIMA. DECISÃO FUNDAMENTADA NA ALTA PERICULOSIDADE DO APENADO. DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE. RISCO PREMENTE PARA SEGURANÇA PÚBLICA. RENOVAÇÃO DO PRAZO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE. ART. 10, § 1º, DA LEI Nº 11.671/2008. PERSISTÊNCIA DOS MOTIVOS ENSEJADORES DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA ORIGINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. MANUTENÇÃO DO SENTENCIADO NO PRESÍDIO FEDERAL. COMPETÊNCIA …

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 14/11/2018

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO PENAL. PRESÍDIO FEDERAL DE SEGURANÇA MÁXIMA. RENOVAÇÃO DO PRAZO DE PERMANÊNCIA DE PRESO NO ESTABELECIMENTO. ALTA PERICULOSIDADE DO APENADO E RISCO PARA A SEGURANÇA PÚBLICA. GRAVIDADE DOS FATOS APRESENTADOS PELO JUÍZO SOLICITANTE: JUÍZO DE VALOR QUE NÃO CABE AO MAGISTRADO FEDERAL. PRECEDENTES. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL SUSCITADO. 1. A transferência e inclusão de presos em estabelecimento penal fed…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 26/08/2015

PENAL E PROCESSO PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. 1. TRANSFERÊNCIA PARA PRESÍDIO FEDERAL. RENOVAÇÃO REJEITADA. CONFLITO SUSCITADO. ART. 10, § 5º, DA LEI N. 11.671/2008. 2. PERMANÊNCIA DAS RAZÕES. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. POSIÇÃO DE LIDERANÇA DO "COMANDO VERMELHO". MOTIVAÇÃO LEGAL. ARTS. 3º E 10, § 1º, DA LEI N. 11.671/2008. 3. IMPOSSIBILIDADE DE JUÍZO DE VALOR DO MAGISTRADO FEDERAL. MERA AFERIÇÃO DA LEGALIDADE DA MEDIDA. 4. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A C…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.