JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/12/2013
Data de publicação
13/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 03/12/2013, p. 13/12/2013

Ementa

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. VERIFICAÇÃO DE EVENTUAL COAÇÃO ILEGAL À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. VIABILIDADE. PACIENTE ABSOLVIDO PELO CONSELHO DE SENTENÇA COM BASE NA RESPOSTA POSITIVA AO QUESITO GENÉRICO DE ABSOLVIÇÃO (ART. 483, III, DO CPP). APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FUNDAMENTADA NO ART. 593, III, D, DO CPP (DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS). ACÓRDÃO HOSTILIZADO QUE SE LIMITOU A AFIRMAR QUE, TENDO OS JURADOS RESPONDIDO POSITIVAMENTE A RESPEITO DA MATERIALIDADE E AUTORIA, A DECISÃO DE ABSOLVIÇÃO MOSTRA-SE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. QUESITO GENÉRICO DE ABSOLVIÇÃO QUE INDEPENDE DAS TESES SUSTENTADAS EM PLENÁRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. É inadmissível o emprego do habeas corpus em substituição a recurso especialmente previsto no texto constitucional (precedentes do STJ e do STF). 2. Apesar de se ter solidificado o entendimento no sentido da impossibilidade de utilização do habeas corpus como substitutivo do recurso cabível, este Superior Tribunal analisa, com a devida atenção e caso a caso, a existência de coação manifesta ao direito de ir e vir, não tendo sido aplicado o referido entendimento de forma irrestrita, de modo a prejudicar eventual vítima de coação ilegal ou abuso de poder e convalidar ofensa à liberdade ambulatorial. 3. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firme no sentido de que o quesito genérico de absolvição, previsto no art. 483, III, do Código de Processo Penal, deve ser formulado independente das teses sustentadas em Plenário, em observância ao princípio da plenitude da defesa e soberania dos veredictos. 4. A conclusão no sentido de que a decisão dos jurados, em razão apenas da resposta positiva aos questionamentos sobre a materialidade e autoria do crime, mostra-se contrária à prova dos autos configura não só um esvaziamento do conteúdo do quesito genérico de absolvição, como também ofensa à soberania dos veredictos. 5. Evidenciado que o Tribunal de origem, ao dar provimento ao recurso de apelação interposto pela acusação para determinar a submissão do paciente a novo julgamento, utilizou como fundamento único o fato de os jurados terem respondido positivamente aos quesitos relacionados à autoria e materialidade do crime, concluindo que a decisão dos jurados se encontra contrária à prova dos autos, deve ser cassado o acórdão hostilizado e restabelecida a decisão absolutória de primeiro grau. 6. Writ não conhecido. Ordem de habeas corpus concedida de ofício, para cassar o acórdão que determinou a submissão do paciente a novo julgamento, devendo ser restabelecida a decisão absolutória de primeiro grau. (HC n. 276.627/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 3/12/2013, DJe de 13/12/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 18/03/2014

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO-CABIMENTO. RESSALVA DO ENTENDIMENTO PESSOAL DA RELATORA. HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. ABSOLVIÇÃO GENÉRICA PELO TRIBUNAL DO JÚRI. PROVIMENTO DO APELO ACUSATÓRIO, PARA DETERMINAR A SUBMISSÃO DO RÉU A NOVO JULGAMENTO. ART. 483, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. LIBERALIDADE DOS JURADOS. SOBERANIA DOS VEREDICTOS QUE SÓ SE AFASTA NA HIPÓTESE DE DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ARGUIDA IMPOSSIBILIDADE DE RECU…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 18/09/2014

PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. ABSOLVIÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. ART. 483, III, DO CPP. RECURSO MINISTERIAL. SUBMISSÃO A NOVO JÚRI. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. POSSIBILIDADE. SOBERANIA DOS VEREDITOS. INEXISTÊNCIA DE OFENSA. 1. Ressalvada pessoal compreensão pessoal diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos espe…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 21/03/2019

HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. ABSOLVIÇÃO. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROVIMENTO. SUBMISSÃO DO PACIENTE A NOVO JULGAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA SOBERANIA DO VEREDICTO POPULAR E DA ÍNTIMA CONVICÇÃO DOS JURADOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO NÃO CONHECIDO. 1. Respondidos afirmativamente os quesitos referentes à materialidade e autoria, a formulação do quesito genéric…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 05/11/2013

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. SUBMISSÃO AO TRIBUNAL DO JÚRI. OS JURADOS RESPONDERAM AFIRMATIVAMENTE AO QUESITO CONSTANTE DO § 2.º DO ART. 483 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ("O JURADO ABSOLVE O ACUSADO?"). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RESPOSTA AFIRMATIVA QUE NÃO SE REVESTE DE CARÁTER ABSOLUTO. POSSIBILIDADE DE CASSAÇÃO DA DECISÃO DOS JURADOS, PELA CORTE DE ORIGEM, QUANDO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. O Paciente…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 04/12/2014

PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. ABSOLVIÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. ART. 483, III, D, DO CPP. RECURSO MINISTERIAL. SUBMISSÃO A NOVO JÚRI. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À SOBERANIA DOS VEREDICTOS. 1. Ressalvada pessoal compreensão pessoal diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.