JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/12/2013
Data de publicação
10/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 03/12/2013, p. 10/12/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE REMUNERAÇÃO. CONGELAMENTO DE ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO. ANÁLISE DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. ART. 557 DO CPC. INTUITO PROTELATÓRIO NÃO CONFIGURADO - MULTA AFASTADA. 1. Examinar legislação local é expediente inviável na estreita via do recurso especial, ao qual se aplica, por analogia, a Súmula 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". 2. Afasta-se a multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC quando obrigatória a interposição de recurso para esgotamento da instância e ausente intuito protelatório ou má-fé da parte recorrente. 3. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, provido tão-somente para afastar a multa aplicada na instância de origem com esteio no art. 557, § 2º, do CPC. (REsp n. 1.406.576/PB, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 3/12/2013, DJe de 10/12/2013.)
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