JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/11/2013
Data de publicação
13/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 05/11/2013, p. 13/11/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM ARESP. REVISÃO DE REMUNERAÇÃO. CONGELAMENTO DE ANUÊNIOS. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. ANÁLISE DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 50/2003. SÚMULA 280/STF. 1. Aplicação da Súmula 85/STJ: "Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação". 2. Examinar legislação local é expediente inviável na estreita via do recurso especial, ao qual se aplica, por analogia, a Súmula 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 384.285/PB, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 5/11/2013, DJe de 13/11/2013.)
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