JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/12/2013
Data de publicação
10/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 03/12/2013, p. 10/12/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 182/STJ. 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. Verifica-se que a parte agravante não impugnou o fundamento de que o apelo nobre encontra o óbice da Súmula 280 do Pretório Excelso, visto que apenas se limitou a afirmar que não incide, no caso sub examine, a Súmula 7 deste Superior Tribunal. 3. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada atrai, por analogia, a incidência da Súmula 182 do STJ, cujo texto foi adotado pelo disposto no art. 544, § 4º, I, do CPC (redação dada pela Lei n. 12.322/10), o qual permite o não conhecimento do recurso de agravo pelo relator do processo em casos como tais. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 370.768/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/12/2013, DJe de 10/12/2013.)
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