- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2013
- Data de publicação
- 10/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 03/12/2013, p. 10/12/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. ENTIDADE ASSISTENCIAL. BENEFÍCIO. TARIFA DIFERENCIADA DE ÁGUA E ESGOTO. REQUISITOS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. Não há falar em violação do art. 535, II, do CPC, na hipótese em que o Tribunal de origem se pronuncia, de forma fundamentada, sobre todas as questões necessárias ao desate da lide. 2. No mérito, o Tribunal de origem concluiu que a ora recorrente não comprovou que preenche os requisitos necessários para concessão do benefício de pagamento de tarifa diferenciada para água e esgoto. A revisão desse entendimento implica reexame do suporte fático-probatório dos autos, o que é vedado nesta Corte, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 395.737/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/12/2013, DJe de 10/12/2013.)
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