JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/12/2013
Data de publicação
10/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 03/12/2013, p. 10/12/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXPULSÃO DE POLICIAL MILITAR. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. VÍCIO DE MOTIVAÇÃO. QUESTÃO DIRIMIDA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO PELO TRIBUNAL A QUO. PEDIDO DE ANULAÇÃO DO ATO E REINTEGRAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO PUNÍVEL. PENA APLICADA EM CONFLITO COM AS PROVAS PRODUZIDAS NO CONSELHO DE DISCIPLINA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Não ocorre ofensa do art. 535 do CPC, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas. 2. Rever as premissas adotadas pelo julgado proferido pela Corte a quo é inviável em sede de recurso especial, nos termos do enunciado 7 da Súmula desta Corte de Justiça. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.314.627/SP, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 3/12/2013, DJe de 10/12/2013.)
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