JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Regina Helena Costa
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/12/2013
Data de publicação
09/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, j. 03/12/2013, p. 09/12/2013

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. ALUNO-APRENDIZ. NÃO COMPROVAÇÃO DA RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA ÀS CUSTAS DA UNIÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 7/STJ. I. A decisão agravada confirmou o entendimento firmado no Tribunal de origem, no sentido de não ter sido comprovada a retribuição pecuniária do trabalho do Agravante, às custas da União, na Escola Técnica Federal de Pelotas/RS. II. Rever tal entendimento, com o objetivo de acolher a pretensão do Agravante, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável pelo Superior Tribunal de Justiça, no recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 7 desta Corte: A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial. III. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.223.037/RS, relatora Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, julgado em 3/12/2013, DJe de 9/12/2013.)
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