JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/12/2013
Data de publicação
19/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 05/12/2013, p. 19/03/2014

Ementa

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO DE CASSAÇÃO DE PERMISSÃO DE USO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 535, II DO CPC. OMISSÃO. EVIDENCIADA. PRISMA AMBIENTAL. ART. 15 DA LEI 9.985/2000. 1. Deixando o Tribunal de origem de apreciar tema relevante para o deslinde da controvérsia, o qual foi suscitado em momento oportuno, fica caracterizada a ofensa ao disposto no art. 535 do Código de Processo Civil. 2. No caso, está evidenciada a violação ao art. 535, II do Código de Processo Civil, em razão da omissão em considerar o art. 15 da Lei n. 9.985/2000 e, assim, relacionada com a caracterização do imóvel como parte da zona de proteção da vida silvestre. Agravo regimental provido para dar provimento parcial ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à instância de origem. (AgRg no AREsp n. 375.742/PE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 5/12/2013, DJe de 19/3/2014.)
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