JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/12/2013
Data de publicação
16/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 05/12/2013, p. 16/12/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA PARA LIBERAR VEÍCULOS RETIDOS IRREGULARMENTE. POSTULAÇÃO DE AMPLIAÇÃO DOS EFEITOS PARA TODOS OS FILIADOS. NÃO AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO JUSTO RECEIO. INVIABILIDADE. PRECEDENTE. 1. Cuida-se de recurso ordinário interposto contra acórdão que concedeu parcialmente a segurança para determinar a liberação de veículos retidos de forma irregular - de associados de entidade - em operação de trânsito, denegando o pleito de extensão de tais efeitos para fiscalizações futuras. 2. O pedido de concessão de segurança preventiva de forma coletiva exige a demonstração de justo receio por parte do impetrante, que demanda a juntada de provas pré-constituídas da existência de premente ameaça, em tese concretizável. 3. Apesar de evidenciada violação ao direito líquido e certo de filiados, que tiveram os seus veículos retidos em desatenção aos ditames legais, não foi evidenciado ou comprovado que tal conduta administrativa seja procedimento padronizado; logo, ante a ausência de demonstração do justo receio, não é possível estender os efeitos da ordem concedida para todos os filiados da entidade. Precedente: RMS 19.318/RS, Rel. Ministro Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador convocado do TJ/AP), Quarta Turma, julgado em 16.3.2010, DJe 29.3.2010. Recurso ordinário improvido. (RMS n. 29.895/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 5/12/2013, DJe de 16/12/2013.)
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