- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2013
- Data de publicação
- 16/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 05/12/2013, p. 16/12/2013
RECURSO ESPECIAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA. SUPERVENIÊNCIA DA MAIORIDADE DURANTE O CUMPRIMENTO DA MEDIDA IMPOSTA. IRRELEVÂNCIA. INADMISSIBILIDADE DA SUA EXTINÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. - Esta Corte Superior possui o entendimento pacífico de que o Estatuto da Criança e do Adolescente, no seu art. 121, § 5º, admite a possibilidade da extensão do cumprimento da medida socioeducativa até os 21 anos de idade, abarcando qualquer que seja a medida imposta ao adolescente. - Tendo em conta que o recorrente, nascido em 07/02/1993, ainda não completou 21 (vinte e um) anos, não há falar em extinção da medida socioeducativa imposta. Recurso especial provido para cassar o acórdão que julgou extinta a punibilidade do menor infrator, restabelecendo a decisão do Juízo da Vara da Infância e Juventude. (REsp n. 1.340.450/RJ, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 5/12/2013, DJe de 16/12/2013.)
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