JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/12/2013
Data de publicação
14/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 05/12/2013, p. 14/02/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO. AUTOS INACESSÍVEIS. JUSTA CAUSA. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DO PRAZO. REALIZAÇÃO FORA DO QUINQUÍDEO LEGAL. PRECLUSÃO. PRECEDENTES. 1. A comprovação da justa causa deve ser realizada durante a vigência do prazo recursal ou até 5 (cinco) dias após cessado o impedimento (art. 185 do CPC), sob pena de preclusão. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 300.722/GO, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 5/12/2013, DJe de 14/2/2014.)
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