JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/03/2014
Data de publicação
28/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 20/03/2014, p. 28/03/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. JUSTA CAUSA. MOMENTO DA COMPROVAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. APRESENTAÇÃO POSTERIOR. PRECLUSÃO. 1. Esta Corte entende que a comprovação da justa causa deve ser realizada durante a vigência do prazo recursal ou até 5 dias após cessado o impedimento, sob pena de preclusão. Precedentes. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 464.454/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 20/3/2014, DJe de 28/3/2014.)
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