- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2013
- Data de publicação
- 29/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 13/08/2013, p. 29/08/2013
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO. AUTOS INACESSÍVEIS. JUSTA CAUSA. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DO PRAZO. 1.- "É regular a devolução do prazo quando, cessado o impedimento, a parte prejudicada demonstra a existência de justa causa no qüinqüídio e, no prazo legal, interpõe o Recurso. Na ausência de fixação judicial sobre a restituição do prazo, é aplicável o disposto no art. 185 do CPC" (REsp 805.277/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/09/2008, DJe 08/10/2008) 2.- O recurso não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 72.882/GO, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 13/8/2013, DJe de 29/8/2013.)
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