JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/12/2013
Data de publicação
04/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 05/12/2013, p. 04/02/2014

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IRREGULARIDADE. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DA PETIÇÃO DE DECLARATÓRIOS. SÚMULA 115/STJ. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. "Constatado que o nome do titular do certificado digital utilizado para assinar a transmissão eletrônica do documento não possui procuração/substabelecimento nos autos, a petição é considerada inexistente, nos termos da Súmula 115 do STJ" (EDcl nos EDcl no AgRg no Ag 1.165.174/SP, Terceira Turma, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJe de 16/9/2013). 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.220.555/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 5/12/2013, DJe de 4/2/2014.)
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