- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2013
- Data de publicação
- 06/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 05/12/2013, p. 06/03/2014
PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PARTO. DEMORA. SEQUELAS AO NASCITURO. VALOR INDENIZATÓRIO. REVISÃO DO ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Trata-se de inconformidade com a fixação de valor indenizatório, tido por exagerado, por danos morais decorrentes de demora no atendimento de parturiente que ocasionou sofrimento fetal e sequelas definitivas ao nascituro. 2. A revisão do valor arbitrado a título de danos morais, como regra, implica reexame da matéria fático-probatória, o que é vedado em Recurso Especial (Súmula 7/STJ). Excepciona-se apenas a hipótese de valor irrisório ou exorbitante, o que não se configura neste caso (R$ 200.000,00). 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 403.761/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/12/2013, DJe de 6/3/2014.)
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